O comércio de rua e serviços em geral funcionarão de 07h às 18h, ramo de alimentação e restaurantes funcionarão das 10h às 21h, salvo as lanchonetes do centro que funcionarão de 07h às 18h, ambos com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.
Balneários e clubes poderão voltar a funcionar, observado o seguinte:
I - funcionamento exclusivamente para a atividade de restaurante até as 15h;
II - obediência às regras de protocolo sanitário previstas para o setor para alimentação fora do lar, inclusive àquelas do inciso I, do art. 9º, deste Decreto;
III - limitação em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
IV - proibição do uso de piscinas e parques aquáticos.
O novo decreto não cita mais a proibição da venda de bebidas alcoólicas.
Poderão as academias funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21h.
Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 21h.
Continua permitido o uso de espaços públicos abertos exclusivamente para a prática de atividade física e esportiva individual, permanecendo vedada a prática esportiva coletiva, incluindo campos particulares para torneios de futebol, assim enquadrada aquela envolvendo a reunião de mais de 03 (três) pessoas.
Proibição de feiras de qualquer natureza.
Os bancos, lotéricas, correspondentes bancários e congêneres, incluindo caixas eletrônicos deverão restringir o atendimento ao público, exclusivamente aos residentes no município de Ipu, através da apresentação de comprovantes de residência.
Fica proibido na zona urbana, rural e distritos do município de Ipu, especialmente no período de simbologia dos festejos juninos, montar e acender fogueiras em locais públicos e privados, bem como a soltura de fogos de artifícios.
Acompanhe o decreto na íntegra Clique aqui


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